GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Conselhos da Faculdade Uninorte

Conheça os órgãos colegiados responsáveis por decisões acadêmicas, administrativas, disciplinares e pelas diretrizes de ensino, pesquisa, extensão e cultura da instituição.

CONSELHOS

Estrutura colegiada da Uninorte

A estrutura publicada pela instituição apresenta dois conselhos centrais: o Conselho Superior – CONSUP, com funções normativas, consultivas e deliberativas em matéria acadêmica, administrativa e disciplinar; e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, voltado às matérias de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

As seções abaixo preservam a composição, os mandatos, os critérios de representação, as competências e as regras de funcionamento divulgadas no portal institucional.

CONSELHO SUPERIOR

CONSUP

Órgão com funções de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria acadêmica, administrativa e disciplinar.

Composição

  1. Diretor Geral, seu presidente nato
  2. Vice-Diretor ou seu procurador
  3. Diretores Acadêmicos e Administrativos
  4. um representante dos coordenadores de curso
  5. um representante do ISEN
  6. um representante da entidade mantenedora da UNINORTE
  7. um representante do corpo técnico administrativo
  8. um representante da comunidade local
  9. um representante discente
  10. um representante do Corpo Docente

Mandatos e representação

Os mandatos coincidem com o tempo de permanência nos cargos para Diretor Geral, Vice-Diretor e Diretores Acadêmicos e Administrativos. São de dois anos para representantes dos coordenadores de curso, do ISEN e da mantenedora; e de um ano para representantes da comunidade local, corpo técnico-administrativo, corpo docente e discente.

Representantes dos coordenadores, docentes e técnico-administrativos são escolhidos pelo CONSUP a partir de lista tríplice indicada pelos pares. A mantenedora indica seu representante; a comunidade local segue critérios do Conselho; o representante discente é escolhido entre alunos regularmente matriculados; e o representante do ISEN é indicado pelo Coordenador do Instituto.

Ver as 26 competências do CONSUP
  1. Apreciar o relatório anual de atividades dos órgãos da UNINORTE
  2. Aprovar e modificar a estrutura organizacional da UNINORTE no que se refere às diretorias acadêmicas e administrativas e aos órgãos de apoio técnico e administrativo
  3. Aprovar normas complementares ao Regimento em matéria de sua competência
  4. Aprovar normas complementares à execução de atividades previstas no Regimento, no âmbito de sua competência
  5. Aprovar normas e procedimentos para as diversas formas e processos seletivos de ingresso na UNINORTE
  6. Aprovar o calendário acadêmico de atividades da UNINORTE, proposto pelo Diretor Geral
  7. Aprovar o plano de atividades pedagógicas da UNINORTE
  8. Aprovar o Regimento da UNINORTE e suas alterações, observada a legislação vigente e encaminhamentos necessários
  9. Aprovar o regulamento disciplinar do corpo docente, discente e técnico-administrativo da UNINORTE
  10. Aprovar seu regimento interno
  11. Aprovar normas referentes à sistemática de atos administrativos da UNINORTE
  12. Aprovar o regulamento geral para organização e funcionamento dos colegiados de curso
  13. Aprovar, por indicação da Direção da UNINORTE, a concessão de títulos de Professor Emérito, Professor Honoris Causa, Benemérito da UNINORTE, Mérito Cultural e Mérito Universitário
  14. Autorizar o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação, observada a legislação vigente
  15. Deliberar sobre o plano de capacitação docente encaminhado e proposto pelo Diretor Geral
  16. Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da UNINORTE não prevista no Regimento
  17. Deliberar, como instância superior, sobre recursos previstos em Lei e no Regimento
  18. Estabelecer procedimentos referentes à avaliação institucional da UNINORTE e homologar a composição da CPA – Comissão Própria de Avaliação
  19. Exercer outras atribuições previstas em Lei e no Regimento
  20. Homologar a designação do Vice-Diretor da UNINORTE, indicado pelo Diretor Geral
  21. Homologar acordos e convênios firmados pelo Diretor Geral
  22. Instituir bandeira e símbolos no âmbito da instituição
  23. Regulamentar a solenidade de colação de grau e outras promovidas pela UNINORTE
  24. Regulamentar as atividades dos órgãos da UNINORTE
  25. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da UNINORTE e opinar sobre assuntos pertinentes submetidos pelo Diretor Geral
  26. Interpretar o Regimento e resolver os casos omissos
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

CONSEPE

Órgão com funções normativas, consultivas e deliberativas em matéria de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

Composição

  1. Diretor Geral, seu presidente nato
  2. Vice-Diretor
  3. Diretores Acadêmicos e Administrativos
  4. Coordenador Geral de pós-graduação
  5. Coordenadores de cursos de graduação
  6. Coordenadores dos cursos de Licenciatura ligados ao ISEN
  7. um representante do corpo docente
  8. um representante da comunidade local
  9. um representante do corpo técnico administrativo
  10. um representante discente

Mandatos e representação

Os mandatos coincidem com o tempo de permanência nos cargos para a direção, coordenações de graduação, licenciaturas ligadas ao ISEN e coordenação geral de pós-graduação. O representante docente tem mandato de dois anos; representantes discente, da comunidade e técnico-administrativo, de um ano.

O representante docente é escolhido pelo CONSEPE a partir de lista tríplice. O representante discente é eleito entre alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados e não pode compor CONSUP e CONSEPE simultaneamente. A comunidade local segue critérios estabelecidos pelo Conselho Superior.

Ver as 18 competências do CONSEPE
  1. Aprovar normas complementares ao Regimento referentes à verificação do rendimento escolar e promoção de alunos para os cursos e programas de educação superior
  2. Aprovar seu regimento interno
  3. Aprovar normas e procedimentos relativos a aproveitamento e adaptação de estudos e à dispensa de disciplina para alunos com extraordinário aproveitamento, mediante avaliação específica
  4. Aprovar normas para regulamentar a atividade complementar obrigatória curricular
  5. Aprovar normas gerais para elaboração e cumprimento dos planos de ensino de disciplinas
  6. Aprovar normas para elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos de ensino, pesquisa e iniciação científica, extensão, cultura e outros, inclusive quanto à expedição de certificados
  7. Aprovar normas para desenvolvimento e verificação do rendimento escolar de estágio, TCC, monografia e disciplinas com características especiais
  8. Aprovar o projeto pedagógico dos cursos e programas de educação superior, assim como eventuais modificações
  9. Aprovar projetos de cursos e programas experimentais, inclusive de educação a distância, observada a legislação vigente
  10. Aprovar projetos e procedimentos que contribuam para a qualificação de profissionais e melhoria da qualidade da educação
  11. Estabelecer diretrizes e parâmetros para definição da produção intelectual institucionalizada
  12. Estabelecer normas para a avaliação da produção acadêmica dos docentes
  13. Estabelecer normas para seleção e matrícula de alunos não-regulares em disciplinas com sobra de vagas
  14. Estabelecer normas relativas ao programa de monitoria acadêmica
  15. Estabelecer normas relativas ao acesso, matrícula, trancamento, cancelamento, reingresso e transferências nas diversas modalidades de ingresso
  16. Exercer quaisquer outras atividades decorrentes do Regimento, em matéria de sua competência
  17. Julgar recursos contra decisões dos colegiados de curso, em caso de arguição de ilegalidade, exceto quanto ao mérito de verificação do rendimento escolar
  18. Subsidiar o Conselho Superior na elaboração da política de avaliação institucional, principalmente quanto à avaliação das condições e qualidade da oferta dos cursos e programas
FUNCIONAMENTO

Reuniões, decisões e recursos

01

Reuniões

CONSUP e CONSEPE reúnem-se ordinariamente uma vez a cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocados por seu presidente.

02

Decisões

Conforme sua natureza, as decisões podem assumir forma de Resolução, Parecer, Portaria, Instrução Normativa ou Ato Executivo.

03

Questões financeiras

Decisões que envolvam questões financeiras não previstas no plano de execução orçamentária devem ser precedidas de parecer favorável da mantenedora.

04

Recursos e veto

Das decisões do CONSEPE cabe recurso ao CONSUP por estrita arguição de ilegalidade, no prazo publicado de 10 dias. O Diretor Geral pode vetar decisões total ou parcialmente, apresentando as razões no prazo máximo de 15 dias; a rejeição do veto exige, no mínimo, dois terços dos membros.

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